
“Sem responsabilidade fiscal, COP30 vira retórica”, afirma Kiyoshi Harada
Especial COP 30 São Paulo Tv Broadcasting
Jurista alerta que fundos ambientais podem fracassar sem controle de gastos públicos:
“Sustentabilidade não se faz apenas com impostos, e sim com governança.”
A COP30 — Conferência do Clima das Nações Unidas — é considerada o evento ambiental mais importante desde o Acordo de Paris, em 2015. Os dados científicos são alarmantes. Pela primeira vez na história, o planeta pode ultrapassar, ainda nesta década, o limite de 1,5 °C de aumento da temperatura média global, considerado pela ONU como o ponto crítico que desencadeia enchentes, secas severas, perda de biodiversidade e impactos econômicos irreversíveis.
O relatório da OCDE e do FMI estima que o mundo pode perder até US$ 23 trilhões até 2050 se nada for feito para conter o avanço do aquecimento global.
No centro das discussões sobre a transição climática está uma pergunta que poucos enfrentam de forma objetiva:
Quem vai pagar a conta do clima?
O Brasil promete protagonismo na COP30, buscando ampliar a descarbonização, atrair recursos internacionais para a preservação da Amazônia e usar o crédito de carbono como fonte de financiamento verde. Porém, para o jurista Dr. Kiyoshi Harada, um dos maiores especialistas em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo do país, a equação não fecha se o Estado não for capaz de controlar seus gastos.
“Sustentabilidade não se faz apenas com impostos. Sustentabilidade se faz com governança.”
Harada afirma que a criação de novos fundos e a arrecadação recorde não significam avanço real se não houver transparência e disciplina fiscal. Para ele, aumentar tributos sem garantir responsabilidade no uso do dinheiro público transforma a COP em “evento de discursos”.

A seguir, a entrevista completa.
Quem é Dr. Kiyoshi Harada
Com mais de 50 anos de atuação, Dr. Kiyoshi Harada é um dos juristas mais influentes do país em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo. Seu trabalho tem impacto direto na formação de políticas públicas e na interpretação do Direito Financeiro brasileiro.
Bacharel em Direito pela USP (1967)
Especialista em Direito Tributário (USP – 1968)
Especialista em Ciência das Finanças (USP – 1969)
Mestre em Direito (UNIP – 2000)
Ex-Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT)
Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas
Autor de 43 livros e mais de 750 artigos jurídicos
- Tributação e sustentabilidade
Dr. Harada, o senhor tem defendido que o sistema tributário deve servir ao interesse público e não apenas à arrecadação. Como conciliar reforma tributária, equilíbrio fiscal e sustentabilidade ambiental?
Dr. Kiyoshi Harada A Reforma tributária implantada pela EC nº 132/2023, além de quebrar o pacto federativo, promove um aumento fantástico de tributos incidentes sobre o consumo, mas não contribuirá para o equilíbrio fiscal sem que haja contenção de gastos públicos que parece não ter limites. Teto de gastos, Âncora Fiscal, metas fiscais previstas na LDO não passam de instrumentos demagógicos. No governo Dilma alteravam-se as metas fixadas no apagar das luzes do exercício com efeito retroativo e tudo ficava dentro das metas fixadas.
- Função social do tributo
O tributo pode ser um instrumento de transformação ambiental? Como o Estado pode premiar condutas sustentáveis e desestimular práticas poluidoras?
Dr. Kiyoshi Harada A EC nº 132/2023 que criou o Imposto Seletivo teoricamente é forma de desestimular práticas danosas ao meio ambiente e à saúde.
O tributo não pode ser usado genericamente como instrumento de transformação ambiental porque os incentivos fiscais estão vedados pela CF/88 que reservou esses incentivos apenas como instrumento de redução das desigualdades socioeconômicas entre as várias regiões do país.
- Direito Administrativo e governança climática
Como o princípio da eficiência administrativa pode ser reinterpretado para incluir a variável ambiental nas decisões do poder público?
Dr. Kiyoshi Harada O princípio da eficiência tornou-se um princípio constitucional substituindo o modelo burocrático pelo modelo gerencial, mas não tem muito a ver com a política ambiental. - Finanças públicas e transição ecológica
O Brasil precisa investir pesado em infraestrutura verde. Como compatibilizar isso com o regime fiscal e o teto de gastos? Há espaço jurídico para uma “regra fiscal ambiental”?
Dr. Kiyoshi Harada O Brasil é um país que mais arrecada no planeta, mas gasta além do teto de gastos e rompe as metas fiscais previstas na LDO acumulando um déficit fantástico, a partir de 2023.
Não há verbas suficientes para preservação do meio ambiente, e falta vontade política. E mais, os fantásticos Fundos de Preservação da Amazônia formado por recursos aportados pelos países estrangeiros durante as intermináveis COPs têm sumido pelo ralo, ou consumidos pelas ONGs internacionais instaladas na região. Na COP 30 o Presidente Lula está conseguindo a adesão da maioria dos países participantes para contribuir para o Fundo Amazonas, formando recursos financeiros verdadeiramente fantásticos. Irá melhorar o nosso meio ambiente? Temos as nossas dúvidas! - Controle e transparência
O senhor é um defensor do controle rigoroso das contas públicas. Que papel têm o Ministério Público de Contas e os Tribunais de Contas na fiscalização de políticas ambientais e climáticas?
Dr. Kiyoshi Harada Não cabem ao Ministério Público de Contas e aos Tribunais de Contas fiscalizar e controlar as políticas publicas voltadas para a preservação do meio ambiente.
O controle externo da execução orçamentária anual, onde estão fixados os gastos públicos com o meio ambiente, cabe ao Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- Justiça fiscal e desigualdade ambiental
O senhor costuma dizer que “sem justiça fiscal, não há justiça social”. Podemos afirmar também que sem justiça fiscal, não há justiça ambiental? Como essa lógica se aplica à realidade brasileira?
Dr. Kiyoshi Harada A justiça fiscal e a justiça social são meros rótulos sem respaldo na realidade.
O meio ambiente é considerado pela Constituição Federal como um bem público de uso comum do povo, cabendo a todos o dever de defender e preservar o meio ambiente. Será que isso está acontecendo? Lembro-me do Viaduto do Chá onde haviam ao longo de sua extensão vários vasos com plantas. Cada um que passava por lá arrancava uma parte das folhas. Em poucos dias os vasos estavam secos. Falta ao povo a consciência ambiental! A depredação do meio ambiente é um problema cultural. Quando viajo para o interior para visitar o sítio onde cresci vejo andarilhos ateando fogo nas plantações que margeiam a rodovia como parte da diversão.
- Federalismo e competência ambiental
Há sobreposição de competências entre União, estados e municípios na política ambiental. Como o federalismo brasileiro pode se reorganizar para garantir eficiência e evitar a fragmentação da governança climática?
Dr. Kiyoshi Harada O Brasil adotou a forma federativa de Estado onde convivem a União, os estados, o DF e os municípios, todos como entes autônomos e independentes formando entidades políticas juridicamente parificadas.
A defesa do meio ambiente insere-se na competência legislativa comum, cabendo à União apenas traçar normas gerais a respeito, a fim de garantir eficiência e evitar fragmentação da governança climática.
Contudo, a legislação federal não pode interferir nas peculiaridades regionais ou locais a cargo dos estados e dos municípios.
- Responsabilidade administrativa
Como o Direito Administrativo pode responsabilizar gestores que descumprem metas ambientais ou cometem omissão deliberada em políticas de sustentabilidade?
Dr. Kiyoshi Harada O direito administrativo sancionador, que difere do direito penal, pode sim responsabilizar gestores que descumprem metas ambientais ou cometem omissões deliberadas em políticas de sustentabilidade, mas, dentro das competências de cada ente federativo. A independência político-administrativa de cada ente da Federação impede a codificação do direito administrativo de aplicação nacional.
Encerramento
A entrevista com o Dr. Kiyoshi Harada reafirma o compromisso da São Paulo TV Broadcasting em aproximar o Direito das causas sociais e ambientais.
Para o jurista, “a sustentabilidade verdadeira depende de uma tríade indissociável
Ficha Técnica — São Paulo TV Broadcasting
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Este não é apenas um evento.
É o nascimento de um movimento nacional.
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