
Deputados alteram o Código Penal e endurecem penas para integrantes do crime organizado
Da redação da São Paulo com informações da Agência Brasil
A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. Agora, o texto segue para o Senado.
No caso do crime de extorsão, ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.

Em relação ao crime de escudo humano, o projeto diz que a prática de utilizar pessoas como escudo, em ação criminosa, para assegurar a prática de outro crime. A pena prevista é de seis a 12 anos. A pena pode aumentar até o dobro se a conduta é realizada contra duas ou mais pessoas, ou quando praticada por organização criminosa.
Avanço do crime organizado
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total:
- 46 operam no Nordeste
- 24 no Sul
- 18 no Sudeste
- 14 no Norte
- 10 no Centro-Oeste
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 26% da população do país, estão submetidos à chamada governança criminal.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.
