
Nenhum paciente pode morrer por falta de leito
Por João Cury – Deputado Federal
O Brasil ainda convive com uma dolorosa contradição: milhares de pessoas que pagam mensalmente por seus planos de saúde, no momento mais crítico de suas vidas, acabam encontrando portas fechadas diante da falta de leitos de UTI. Foi para enfrentar essa realidade que assumi a relatoria do PL 4444/2024, um projeto que estabelece a obrigação das operadoras de planos de saúde de garantir a internação em unidades externas — públicas ou privadas — sempre que houver indisponibilidade de vagas próprias ou conveniadas, especialmente em casos de urgência e emergência. Essa proposta ganhou repercussão nacional justamente porque toca em um ponto essencial: o direito à vida e à dignidade não pode ser relativizado por uma cláusula contratual ou pela falta de estrutura da rede credenciada.
A Constituição de 1988, em seu artigo 196, foi cristalina ao afirmar: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Esse dispositivo não deixa margem a dúvidas: a saúde deve ser tratada como direito fundamental e inalienável, e toda a sociedade — inclusive as operadoras privadas — deve agir de forma coerente com esse princípio.
A escassez de leitos de terapia intensiva no Brasil é um problema recorrente e desigual. Enquanto algumas regiões contam com cobertura razoável, outras vivem em estado crônico de saturação. Na prática, ter plano de saúde não significa ter assegurado o atendimento em UTI quando mais se precisa. Esse vácuo é responsável por inúmeros processos judiciais, em que pacientes conseguem liminares para garantir a internação em hospitais não conveniados. O que defendemos com o PL 4444 é que esse direito não seja privilégio de quem tem acesso rápido à Justiça, mas uma garantia universal para todos os beneficiários.
O texto que relatamos deixa claro que a operadora deverá custear a internação em outro hospital sempre que não houver leito disponível em sua rede, assegurando que o paciente seja atendido de imediato. É uma resposta prática ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao próprio contrato firmado com o consumidor, que não pode se transformar em um documento vazio diante da omissão no momento mais grave.
É evidente que haverá resistência de parte do setor, que aponta aumento de custos. Mas o que está em jogo é muito maior do que a contabilidade das operadoras: trata-se de salvar vidas, reduzir a judicialização e uniformizar nacionalmente um direito que hoje depende de interpretações isoladas. Estudos médicos demonstram que cada hora de atraso no acesso à UTI eleva significativamente o risco de morte em quadros críticos. Dados do Conselho Federal de Medicina mostram que a taxa de ocupação de UTIs em muitas cidades brasileiras frequentemente supera 90%, tornando esse tipo de proteção ainda mais urgente.
Nesse processo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá papel fundamental. Caberá a ela regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei, aplicar sanções às operadoras que descumprirem a obrigação e, principalmente, garantir que o consumidor tenha meios rápidos de denúncia e reparação. A ANS, como guardiã do equilíbrio entre usuários e planos, deve ser fortalecida para atuar de forma proativa, impedindo abusos e assegurando que a legislação seja mais do que letra morta.
O projeto que relatamos é, portanto, um pacto com a dignidade. É uma afirmação de que a saúde não pode esperar, de que a vida não pode ser negociada e de que quem confiou parte de sua segurança a um plano de saúde não pode ser abandonado na hora em que mais precisa. Essa é uma pauta de responsabilidade social, de justiça e de humanidade. Que o Parlamento saiba compreender a grandeza desse passo e que a sociedade nos ajude a transformá-lo em realidade.
