
AGU apresenta ao STF termos do acordo para devolução dos descontos irregulares aos aposentados
Da redação da São Paulo Tv Com informações do UOL
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos sem autorização em seus benefícios pagos pelo INSS.
O acordo, que envolveu negociações entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS, estabelece a abertura de crédito extraordinário, que é uma medida utilizada em situações em que a despesa é urgente e não está prevista no Orçamento.
O crédito extraordinário será viabilizado por medida provisória, portanto a União vai ter de incluir esse gasto extra no Orçamento deste ano, aprovado pelo Congresso em março.
Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos.
O dinheiro será corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
No entanto, para ter o dinheiro de volta, o beneficiário terá que desistir de ação contra a União.
Os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Ainda assim, o segurado ou aposentado poderá processar a entidade se ainda achar necessário.
O acordo poderá ser revisado pelas partes “mediante aditivos” e as mudanças serão autorizadas “desde que se assegurem a manutenção e o respeito integral aos direitos dos beneficiários”, afirma o texto.
O acordo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que deve ratificá-lo. “O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados”, diz a AGU.
A AGU pediu que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Resultado primário é a sobra ou falta de dinheiro após o governo pagar suas despesas básicas.
Como o valor será devolvido?
- Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolva os valores ou comprove o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
- Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
- Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo após a homologação do pacto pelo STF. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
Quando o dinheiro será devolvido?
O pagamento deverá ocorrer ainda em 2025. “Nós teremos condições de apresentar um calendário de pagamento. A ideia é que ele ocorra ainda neste ano”, afirmou em junho o ministro da AGU, Jorge Messias, em uma reunião com o INSS sobre o tema.
O governo promete os ressarcimentos até 31 de dezembro. O calendário, no entanto, ainda não foi divulgado. Em maio, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que esse prazo de 31 dezembro foi estabelecido pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, para que todos os ressarcimentos sejam feitos e, se possível, antes da data prevista.
Como pedir a devolução:
1 – Entre no aplicativo Meu INSS
2 – Informe CPF e senha cadastrada
3 – Clique em “Do que você precisa?”
4 – Digite “consultar descontos de entidades”
5 – Se houver desconto, marcar se fora/m autorizados ou não
6 – Informe email e telefone de contato
7 – Confirme a veracidade das informações prestadas
8 – Clique no botão “Enviar Declarações”