
Lula sanciona lei que amplia para 30% as cotas raciais em concursos públicos: “Estamos construindo um Brasil com a cara do povo brasileiro”
📍 Da Editoria Chefe da São Paulo TV Broadcasting
Com informações da Agência Brasil, Folha de S.Paulo, CNN Brasil e ONU Brasil Foto: Ricardo Stuckert/PR Agencia Brasil e Redes Sociais
Em um gesto firme de compromisso com a igualdade racial e a reparação histórica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) a nova Lei de Cotas nos Concursos Públicos, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas em concursos públicos da administração federal. A lei também passa a valer para contratações temporárias, ampliando seu alcance e reforçando o papel do Estado na promoção da justiça social.
“Estamos permitindo que o serviço público brasileiro reflita, de fato, o rosto do nosso povo. Essa é uma conquista de todos que acreditam em um país mais justo, plural e democrático”, declarou o presidente Lula, emocionado, durante a cerimônia de sanção.
🔹 Medida histórica substitui lei de 2014 e amplia direitos
A nova legislação substitui a Lei 12.990/2014, que vigorava há 10 anos e previa 20% de cotas raciais. Com o fim da vigência em 2024, a sanção do novo Projeto de Lei 1.958/2021 reafirma e atualiza os compromissos do Brasil com as políticas afirmativas, garantindo sua continuidade com base em estudos, debates e evidências.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou o processo técnico e democrático de construção da nova lei:
“Foram muitos meses de diálogo com a sociedade, com o Congresso, com especialistas e lideranças dos movimentos negro, indígena e quilombola. A lei que nasce hoje é mais robusta, mais justa e mais eficaz.”
🔹 Avanço na lisura e na segurança das cotas
Além da ampliação do percentual, a nova lei fortalece os mecanismos de verificação da autodeclaração racial, com a criação de comissões de confirmação, compostas por especialistas e com direito a recurso, para coibir fraudes e garantir legitimidade aos processos seletivos.

“Não se trata de exclusão, mas de inclusão qualificada. É preciso que as cotas cheguem a quem realmente faz parte dos grupos historicamente excluídos”, explicou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.
🔹 Reconhecimento inédito de indígenas e quilombolas
Pela primeira vez, indígenas e quilombolas passam a ser reconhecidos na lei como categorias autônomas, com direito a participação proporcional nas vagas reservadas. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o momento como uma virada de página na história institucional do país:

“Estamos vendo o Estado brasileiro se abrir para os povos que foram historicamente marginalizados. Aldeamos e aquilombamos a política pública. Hoje, é o Brasil que dá um passo civilizatório.”
🔹 A lei em números e alcance
A nova norma valerá para concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração pública federal direta e indireta, fundações e empresas públicas, além de entidades privadas que prestam serviços ao Estado. A reserva de 30% incidirá sobre o total de vagas ofertadas por edital.
Os cotistas continuarão concorrendo também na ampla concorrência, respeitando os princípios constitucionais da isonomia, do mérito e da legalidade.
🔹 Impacto global e alinhamento com a ONU
A sanção foi elogiada por organismos internacionais. A coordenadora residente da ONU no Brasil, Silvia Rucks, declarou que a medida é uma referência internacional no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

“Aumentar a representatividade no serviço público é fortalecer a democracia e a justiça. Essa política está alinhada com os compromissos da Agenda 2030 da ONU, especialmente os objetivos de igualdade e instituições eficazes.”
🗓️ A lei terá vigência de 10 anos e deverá ser reavaliada em 2035.
📺 Redação: Bene Corrêa e B. Ciglioni
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