
STF mantem prisão do ex-presidente Collor
Da Redação da São Paulo Tv Brasília
A decisão foi tomada por seis votos a quatro. Collor foi condenado à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
O Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria pela prisão na semana passada. Os votos favoráveis foram do relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Moraes mandou prender o ex-presidente no dia 25 de abril, para que ele começasse a cumprir a pena de oito anos e dez meses de prisão à qual foi condenado peloa Corte em 2023.
Nesta segunda-feira, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram por soltar Collor. Cristiano Zanin não votou porque se declarou impedido.
Na semana passada, Gilmar Mendes pediu destaque, ou seja, que o caso fosse votado no plenário físico. Mas já havia maioria para manter o ex-presidente preso. Depois, Gilmar mudou de ideia, e o plenário virtual foi retomado hoje.
Ministros divergem de Moraes
O ministro André Mendonça se posicionou da seguinte forma ao declarar o voto favorável ao ex-presidente Collor: “Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.”
O ministro Gilmar Mendes também votou pela soltura com o seguinte argumento: “Apesar dos fundamentos trazidos pelo eminente relator, entendo ser o caso de não referendar as decisões monocráticas quanto à conclusão de que os recursos são protelatórios. Assento ainda que os embargos infringentes devem ser conhecidos e decididos pelo plenário. […] Diante de tais razões, entendo, com a devida vênia, ser o caso de cabimento dos embargos infringentes, impondo-se a reforma da decisão submetida a referendo do plenário.”
A defesa do ex-presidente Fernando Collor defende a prescrição da pena. Antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa insistiu na tese de que o crime estaria prescrito
A prisão de Collor
O ex-presidente foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, por volta das 4h, no aeroporto de Maceió. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal. A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Moraes alega que a defesa quer atrasar processo
O ministro Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram “protelatórios”, só para atrasar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.”, concluiu Moraes Lupi deve prestar depoimento hoje no Congresso.