
Câmara cassa mandato de deputado acusado de mandar matar Marielle Franco
Da Redação foto do 360 Poder
Apesar de cassado, decisão livra Chiquinho Brazão da inelegibilidade. Brazão perde o mandato, mas direitos políticos são mantidos
A mesa da Câmara Federal cassou o mandato do deputado do Rio de Janeiro Chiquinho Brazão, atualmente sem partido, por faltar um terço das sessões legislativas. Brazão é acusado de mandar matar a vereadora do Rio Marielle Franco. O crime ocorreu em março de 2018, mas ele foi preso somente em março de 2024. No início do mês, ele ganhou direito à prisão domiciliar.
A decisão assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta livra o deputado da inelegibilidade. Ou seja, Brazão perde o mandato, mas mantém os direitos políticos. A defesa do deputado pretende retomar o mandato caso ele seja absolvido no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre o assassinato de Marielle Franco. “Nossa expectativa é tentar absolvê-lo no Supremo e tentar reestabelecer o mandato dele mais adiante”, disse Cléber Lopes, advogado de Brazão.
A decisão das Câmara veio antes do pedido de cassação de Brazão ser votada na Câmara. Ele é alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar por ser acusado de participar do crime. A punição foi aprovada pelo Conselho de Ética da Casa em agosto do ano.
Oposição critica decisão da Mesa
A líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone, do PSOL-RJ, criticou a decisão da Mesa. “Já havia passado da hora do acusado de mandar matar Marielle perder seu mandato de deputado. A política não pode comportar miliciano e gente com tão grave acusação. Mas lamento profundamente que isso não tenha acontecido via deliberação de plenário pela cassação. Claramente com objetivo de preservar os direitos políticos daquele que possivelmente mandou executar Marielle e Anderson para que ele não fique inelegível. E também para preservar seus aliados deputados em plenário para que não coloquem suas digitais na cassação”, escreveu a deputada numa publicação feita nas redes sociais.
O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, explica que há inelegibilidade apenas quando os parlamentares perdem o mandato por quebrar o decoro parlamentar ou cometerem crimes previstos na Lei da Ficha Limpa. Excesso de faltas não é um dos motivos para a punição. “Tem a inelegibilidade de oito anos para quem perdeu o mandato com base nos artigos 55, incisos um e dois. No caso do Brazão, é o inciso três, que é faltar mais de um terço das sessões”, afirmou.