
Planejamento Tributário para Mulheres
Beatriz Biancato Secretária Geral Adjunta da OAB Subseção Guarujá/SP
Prezados leitores. Hoje, de modo especial: leitoras.
Gostaria de conversar sobre um tema muito importante e que costuma estar entre nossas
reflexões pessoais de forma corriqueira. Junto às metas de ano novo, sempre nos
comprometemos a melhorar nossa organização financeira, ou mesmo a realizar projetos
de crescimento nessa área. Por isso, entendo como necessário levantar algumas dicas e
informações que podem ser de grande valia para o seu planejamento tributário.
O planejamento tributário é uma estratégia essencial para qualquer pessoa que deseja
administrar melhor suas finanças e reduzir a carga tributária de forma legal. Para as
mulheres, que muitas vezes acumulam múltiplas funções – profissionais, empresárias,
mães e gestoras do lar –, entender as regras tributárias pode ser um grande diferencial na
gestão financeira e no empreendedorismo.
Falando em negócios, começamos na escolha do regime tributário adequado. É uma
tomada de decisão fundamental para empreendedoras e profissionais autônomas, que
podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada um desses regimes possui características próprias que impactam diretamente nos
impostos a pagar. O Simples Nacional, por exemplo, pode ser bastante vantajoso para
pequenas empresárias, devido às alíquotas reduzidas e à simplificação das obrigações
fiscais. No entanto, não é a melhor escolha para todos os tipos de negócio – tudo
dependerá da atividade exercida, do faturamento e da margem de lucro.
Outro ponto essencial é a possibilidade de deduções no Imposto de Renda, como gastos
com educação, saúde e dependentes, por exemplo, o que pode reduzir
significativamente a base de cálculo do imposto. Mulheres com filhos podem se
beneficiar ainda mais ao declarar despesas médicas e escolares dos dependentes.
Com a recente aprovação da Reforma Tributária, o Brasil caminha para uma
simplificação no sistema de tributos sobre o consumo. Ainda que a implementação seja
gradual, as mudanças trarão impactos significativos para quem empreende e para quem
consome. Para as mulheres empreendedoras, especialmente as que atuam em setores de
comércio e serviços, será essencial acompanhar as alterações para entender como o
novo modelo de tributação poderá afetar seus custos, precificação e estratégias de
planejamento.
Temos a previsão da figura do nanoempreendedor, introduzida pela Emenda
Constitucional da Reforma Tributária, e que deverá ser regulamentada em lei
complementar. Esse novo enquadramento tem como objetivo beneficiar pessoas físicas
com renda muito baixa, abaixo do teto do MEI, oferecendo um modelo ainda mais
simplificado de contribuição e recolhimento de tributos.
Para muitas mulheres que atuam de forma extremamente informal – como aquelas que
realizam vendas esporádicas, produzem artesanalmente ou prestam pequenos serviços –
o nanoempreendedor poderá representar uma porta de entrada para a formalização, com
garantias mínimas de proteção social e acesso a políticas públicas, sem o peso de uma
carga tributária elevada.
Essa medida pode ser um avanço significativo para a inclusão produtiva feminina,
permitindo que mais mulheres se tornem donas de seus próprios negócios e tenham
acesso à cidadania fiscal.
Estar informada e contar com orientação especializada será um diferencial importante
nesse processo de transição. Com informação e estratégia, o planejamento tributário se
torna um aliado poderoso para as mulheres que desejam manter suas finanças
organizadas, crescer com segurança e pagar menos tributos dentro da legalidade.
Buscar conhecimento e orientação é fundamental para identificar oportunidades, evitar
erros comuns e garantir mais autonomia financeira, qualidade de vida e prosperidade
nos negócios – especialmente em tempos de mudanças estruturais no sistema tributário.
Advogada Tributarista com Ênfase em Direito Tributário Municipal, comprometida em falar sobre tributos de maneira leve.
Secretária Geral da OAB Subseção Guarujá/SP;
Autora do “Tributário Sem Mistério” (www.tributariosemmisterio.com.br);
Professora de Cursos livres na Faculdade Legale;
Autora pela Editora Dialética, obra intitulada de “Noções de Direito Tributário Municipal”;
Colunista no Jornal A Estância do Guarujá.