
Governo Federal promove discussão sobre novos limites de velocidades nas cidades
Da redação da São Paulo Tv jornalista Bene Correa com informações do UOL
O governo federal está promovendo uma discussão técnica par atualizar o Guia de Gestão de Velocidades no Contexto Urbano.
Na semana passada, foi realizada uma consulta pública sobre o documento, que serve de base para que a União, estados e municípios estabeleçam as velocidades máximas nas vias de tráfego de todo o país.
O Ministério dos Transportes quer buscar soluções que promovam a redução de acidentes no trânsito.
Estas soluções serão aplicadas na área urbana dos municípios, mas também nas rodovias que atravessam cidades.
A redução da velocidade máxima está na pauta de discussão, porém há outras alternativas sendo estudadas.
Com base em dados disponíveis da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial, a Secretaria Nacional de Trânsito propõe que, na área urbana, o limite de velocidades seja padronizado em 30km/h.
Já nas vias que exercem função principal de conectar bairros e regiões da cidade, o limite de velocidade poderia variar entre 40 e 50 km/h. No entanto, desde que apresentem características de infraestrutura que reduzam os riscos de sinistros graves.
Velocidade menor impacta pouco o tempo de viagem
Segundo a Senatran, estudos realizados em diferentes metrópoles brasileiras revelam que há pouco impacto no tempo de deslocamento por causa do limite menor de velocidade.
Em Fortaleza, por exemplo, diferentes avenidas analisadas tiveram a máxima reduzida de 60 km/h para 50 km/h, em 2022. No entanto, o tempo de viagem na capital cearense aumentou apenas 6 segundos por quilômetro percorrido.
Por outro lado, os dados das ocorrências de sinistros caíram:
- O número de acidentes diminuiu em cerca de 30%
- Os atropelamentos com vítimas diminuíram em até 63%
- A emissão de gás carbônico foi reduzida em 7%.
Em Curitiba, capital do Paraná, dados de GPS com voluntários de indicaram, também, que trafegar acima dos limites de velocidade já impostos representou, na média, 3 segundos de economia por quilômetro percorrido.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o excesso de velocidade é responsável por um terço das mortes no trânsito. Isso representa cerca de 12 mil mortes por ano, segundo o Ministério da Saúde.
Limite de velocidade dinâmico
Durante a consulta pública, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias sugeriu a ideia do limite de velocidade dinâmico. Neste caso, a velocidade seria ajustada em tempo real, por meio de placas eletrônicas, conforme imprevistos e condições de tráfego.
Outra sugestão apresentada foi correlacionar melhor a taxa de acidentes em determinado local com o limite de velocidade.
Neste contexto, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo defendeu que o governo federal coordene uma espécie de mapa de acidentes, que permita analisar pontos críticos.
Durante a audiência foi apontada ainda a maior capacidade de frenagem dos carros modernos. Isso porque, no guia de gestão atual, tais medidas estariam “exageradas” na composição do cálculo de velocidade máxima.
Um novo guia de gestão de velocidades
Agora, todas as sugestões serão avaliadas pelo Ministério dos Transportes, que poderá aplicá-las em nova edição do Guia de Gestão de Velocidades no Contexto Urbano.
Hoje em dia, o Código de Trânsito Brasileiro impõe limites padronizados para diferentes tipos de vias.
Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis e motos
90 km/h os demais veículos
Rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis e motos
90 km/h os demais veículos
Estradas: 60 km/h
Vias de trânsito rápido: 80 km/h
Vias arteriais: 60 km/h
Vias coletoras: 40 km/h
Vias locais: 30 km/h
Autonomia de Estados e Municípios
Estados e municípios podem ampliar a velocidade máxima de suas vias, desde que “obedecidas as características técnicas e as condições de trânsito”.
Agora, a ideia do governo federal envolve influenciar os responsáveis por vias municipais e estaduais, a fim de estimulá-los a adotarem as práticas do guia.
O Supremo Tribunal Federal já definiu que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes.
Dessa forma, é possível que as alterações também influenciem as publicações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma vez que as resoluções do Contran têm valor de norma, todos são obrigados a cumpri-las.
Esse, inclusive, é o órgão responsável pela função normativa do Sistema Nacional de Trânsito, do qual a Senatran também faz parte, cumprindo função executiva.