
Moraes vota pela suspensão de apenas dois crimes imputados a Ramagem
Da redação da São Paulo Tv Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou voto para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.
Moraes votou pelo prosseguimento da ação contra o deputado federal e suspendeu apenas dois crime
- Dano qualificado
- E deterioração contra o patrimônio da União.
Moraes concordou que os fatos que originaram as duas acusações ocorreram após a diplomação do deputado Alexandre Ramagem pela Justiça Eleitoral e, portanto, já estava sob a proteção da imunidade parlamentar.
No entanto, os crimes imputados ao deputado ocorridos antes da diplomação, ou seja, anterior a 8 de janeiro de 2023, terão prosseguimento. Portanto, a ação contra Ramagem vai continuar com as seguintes acusações: - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Associação criminosa armada
Deputados tentam blindar Ramagem
Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis a suspensão e 143 contrários. O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro. Os deputados argumentam que a Constituição permite o Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes.
Ação dos deputados não salva Bolsonaro
Em seu voto, Moraes destacou que a resolução da Câmara é “inaplicável” a Bolsonaro e outros réus. Além do ex-presidente, o relator da ação penal citou o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto
Moraes destacou ainda na justificativa de voto que, “o texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”
O STF já havia expressado o mesmo entendimento de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados, justamente o de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Acusação de golpe de Estado
Ramagem é réu no STF na mesma ação em que Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado. Após o resultado na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), comunicou o STF sobre a votação. A Corte decide agora se vai suspender ou não a ação contra o deputado.
Ex-diretor da Abin, Ramagem é acusado de fazer parte do “núcleo crucial” da tentativa de golpe. O deputado dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.